NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Venda a Bordo de Aeronaves
Decreto dispõe sobre os procedimentos referentes ao ICMS incidente nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 98/25, DECRETA: