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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2025

DECRETO 46.924, DE 6-8-2025
(DO-PB DE 7-8-2025)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Venda a Bordo de Aeronaves

Decreto dispõe sobre os procedimentos referentes ao ICMS incidente nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 98/25,
DECRETA:





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