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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2025

LEI 19.395, DE 5-8-2025
(DO-SC DE 6-8-2025)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Lei dispõe sobre a concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:





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