Decreto dispõe sobre a transação resolutiva de litígios na cobrança de créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025, e nos Convênios ICMS 210/23, de 8 de dezembro de 2023, e ICMS 53/25, de 11 de abril de 2025, DECRETA: