Decreto dispõe sobre a devolução do imposto decorrente da exportação de combustível
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS100/25, DECRETA: Art. 1º O “caput” do art. 3º do Decreto nº 45.170, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: