DECRETO 103.496, DE 25-7-2025 (DO-AL DE 28-7-2025 - SUPLEMENTO)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Trigo
Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000030456/2025,