DF altera o Regulamento do ICMS com relação à indicação de informações nos documentos fiscais
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, DECRETA: