DF altera o Regulamento do ICMS com relação ao CT-e
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 22, de 1º de julho de 2022 e Ajuste SINIEF nº 31, de 23 de setembro de 2022, DECRETA: