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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2025

LEI 9.710, DE 22-7-2025
(DO-SE DE 23-7-2025)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Lei dispõe sobre o parcelamento de tributos estaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, 
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o parcelamento de tributos estaduais. 





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