REGULAMENTO DO PROCESSO E DOS PROCEDIMENTOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS - Alteração
Decreto regulamenta novo sistema eletrônico de autorregularização tributária
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 135 e 154 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: