Decreto introduz modificações no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o Decreto nº 46.692, de 17 de junho de 2025, e os convênios ICMS 181/24 e 07/25, DECRETA: