PORTARIA 100 SEFAZ, DE 4-7-2025 (DO-MT DE 9-7-2025)
VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção
Fazenda dispõe sobre a isenção do ICMS na venda de veículos para deficientes Foi revogada a Portaria 176 SEFAZ, de 1-10-2008, que estabelece procedimentos de credenciamento/autorização a serem observados por concessionárias mato-grossenses interessadas em efetuar a venda de veículos novos, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com o benefício da isenção do ICMS.