Regulamento do ICMS dispõe sobre insumos agropecuários beneficiados com redução do imposto
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 104, de 08 de julho de 2021, DECRETA :