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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2025

DECRETO 49.068, DE 2-7-2025
(DO-MG DE 3-7-2025)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação aos benefícios concedidos no âmbito do Repetro-Sped

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018,
DECRETA:





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