Regulamento do ICMS é alterado com relação aos benefícios concedidos no âmbito do Repetro-Sped
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018, DECRETA: