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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2025

RESOLUÇÃO CONJUNTA 43 SMF/PGM, DE 3-6-2025
(DO-MRJ DE 5-6-2025)

FISCALIZAÇÃO - Auto de Infração – Município do Rio de Janeiro

Fisco orienta quanto aos limites das multas imputadas na lavratura de autos de infração 






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