DECRETO LEGISLATIVO 2.548, DE 8-5-2025 (DO-DF DE 12-5-2025)
CONVÊNIO - Homologação
DF homologa Convênio ICMS
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS: I - Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e II - Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.