MEDIDA PROVISÓRIA 5, DE 7-5-2025 (DO-TO DE 7-5-2025)
BENEFÍCIO FISCAL - Convalidação
Governo convalida fruição de incentivos e benefícios fiscais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: