PORTARIA 119 SEFAZ, DE 30-4-2025 (DO-SE DE 7-5-2025)
RECOLHIMENTO - Prazo
Fazenda dispõe sobre o prazo de pagamento do ICMS autorregularização
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando ainda o disposto no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: