RICMS é alterado para dispor sobre a isenção nas operações destinadas a pessoas com deficiência
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, DECRETA: