Regulamento do ICMS é alterado com relação à emissão de documento fiscal inidôneo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º – O caput do art. 96 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: