PORTARIA 146 SEFAZ, DE 25-4-2025 (DO-MA DE 30-4-2025)
INSCRIÇÃO - Suspensão
Fazenda dispõe sobre a suspensão de ofício da inscrição estadual
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso II, da Constituição Estadual e com fundamento no § 6º do art. 66 da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: