DECRETO 40.081, DE 29-4-2025 (DO-Salvador de 30-4-2025)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município do Salvador
Decreto autoriza o Parcelamento Administrativo de Débitos – PAD Este Decreto autoriza, excepcionalmente, o parcelamento administrativo de débitos tributários retidos e não recolhidos pelo tomador de serviços, qualificado como responsável tributário, em 12 parcelas mensais e consecutivas, nas condições que especifica.