Fazenda dispõe sobre os prazos para a obrigatoriedade de uso da NFC-e BP-e
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O Ato DIAT nº 56, de 17 de setembro de 2024