Decreto dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS na situação que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o teor do Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 14/2025, de 16 de abril de 2025, oriundo da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como a minuta constante no Processo SEI nº 00009.004477/2025-41,