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27/02/2020 - 10:53

Contribuição Sindical

Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 28-2

No dia 28-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, desde que por eles autorizados prévia e expressamente.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de janeiro/2020, dos empregados admitidos em dezembro/2019 que não contribuíram no ano de 2019.

O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração. 


 



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