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01/06/2020 - 16:37

Direito Penal

Aprovação parcial em exame de jovens e adultos permite benefício de diminuição da pena


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN destacou, novamente, a possibilidade de remição de pena por meio de aprovação, mesmo que parcial, no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

O órgão julgador não acolheu o argumento do Ministério Público Estadual, por meio de recurso, no qual alegava que não há previsão normativa acerca do benefício e, desta forma, requeria a reforma de uma decisão da Vara de Execução Penal da Comarca de Mossoró em favor de um preso, que teve sua pena diminuída em 39 dias após a aprovação parcial.

A Câmara Criminal, que já apresentou decisões semelhantes relativas ao ENEM, ressaltou que a Lei de Execução Penal prevê que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, determinando, ainda, que a contagem do prazo por estudo seja à razão de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em três dias de atividade. Seja a atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior ou ainda de requalificação profissional (artigo 126, da LEP).

No mesmo sentido, reforça o órgão julgador, o CNJ publicou a Recomendação nº 44/2013 que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo, contemplando a aprovação do apenado nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental (ENCCEJA) ou médio (ENEM).

“Logo, não vislumbro ilegalidade na concessão da remição na pena do agravado, tendo em vista que restou comprovado nos autos sua aprovação parcial no exame de caráter nacional, devendo ser reconhecido o esforço empreendido para atingir tal desempenho, ainda que não tenha logrado a aprovação integral”, define a relatoria do voto.

(Agravo em Execução Criminal nº 0803148-56.2020.8.20.0000)

FONTE: TJ-RN



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