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02/04/2020 - 11:58

Direito Civil

Contrato desobriga dona de indenizar locatário


Inquilino exigia que proprietária emitisse alvará de funcionamento comercial

Um inquilino que deixou de regularizar os documentos antes da entrega do imóvel comercial à dona teve seu pedido de indenização por danos materiais negado pela Justiça. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Betim, levando em conta cláusula contratual que dispensa o locador desse encargo.

De acordo com o inquilino, o empreendimento seria uma loja de vendas de roupas. Ele argumentou que, em se tratando de prédio de uso coletivo, a proprietária tinha o dever de garantir a adequação do espaço para a instalação de seu comércio. Porém, ele devolveu o imóvel com pendências na licença de funcionamento e no auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O juiz Robert Lopes de Almeida, da 5ª Vara Cível de Betim, considerou que a não regularização dos documentos pelo dono não isentam aquele que aluga da responsabilidade de providenciar a documentação necessária para a realização de suas atividades no espaço, ou seja, obter o alvará de licença e funcionamento.

O responsável pelo aluguel recorreu ao TJMG, argumentando que era obrigação da dona fornecer a propriedade em condições de uso comercial, com documentos como o AVCB e as exigências municipais e autorizações para o funcionamento em dia.

Para o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, está explícita no contrato de locação cláusula que isenta o locador da responsabilidade pela obtenção de alvará e licença.

Assim, o comerciante, antes de alugar, tem a obrigação de verificar previamente as condições gerais do imóvel, no que diz respeito à regularização perante os órgãos públicos.

No entendimento do magistrado, a pessoa que deseja alugar o espaço pode ser responsabilizada pela expedição de alvará para a instalação da loja, sendo assim, é indevida a pretensão de receber indenização.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

FONTE: TJ-MG




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