Para TJ, somente perícia poderá esclarecer insucesso de lipoescultura e lipoaspiração
A 1ª Câmara Civil do TJ deu provimento a recurso de uma paciente submetida a cirurgias de lipoaspiração e lipoescultura que resultaram em irregularidades no abdômen, e determinou a realização de perícia para esclarecer dúvidas acerca de eventual erro médico. Na comarca, a sentença decretou a extinção do feito por ter havido acordo entre as partes. A câmara, contudo, entendeu de forma distinta.
Segundo o desembargador Saul Steil, relator da apelação, o pacto extrajudicial foi firmado sem que a paciente tivesse oportunidade de conhecer seu real estado de saúde, tanto que posteriormente precisou ser submetida a nova intervenção e tratamento especializado para combater as sequelas dos procedimentos. "Os autos estão com a instrução processual incompleta", afirmou o relator.
De acordo com o processo, a paciente não apresentou melhoras mesmo após a segunda cirurgia. As partes acertaram, então, que outro cirurgião faria procedimento corretivo. Este, aliás, encontrou um corpo estranho na paciente, esquecido pela primeira equipe médica.
Diante de todos esses problemas é que a paciente buscou a Justiça, com alegação de erro médico nas duas primeiras incisões e requerimento de indenização por danos morais. A defesa da primeira equipe médica argumentou que a culpa é da paciente, que não teria repousado após a cirurgia plástica.
Discorreu, também, acerca das complicações naturais pós-lipoaspiração e afirmou que o que ocorreu foi normal, por fatores e reações que a ciência médica ainda desconhece e que seriam próprias da paciente. A perícia deverá ser executada por médico especializado em cirurgia plástica. Também o profissional que localizou o corpo estranho fará relato para esclarecer o que exatamente foi encontrado na autora. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
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