Projeto limita remuneração de aplicativo de transporte a 20% do valor cobrado do passageiro
O Projeto de Lei 58/20 determina que a remuneração pelos serviços de aplicativos ou outras plataformas digitais de transporte não poderá exceder o limite de 20% do valor cobrado pelo serviço prestado pelo motorista ao passageiro.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“Nada mais justo que limitar a cobrança por esses aplicativos para que não haja abusos na relação contratual, uma vez que os motoristas são considerados a parte mais vulnerável”, afirma o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
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Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
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Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |