Prazo para saque de conta inativa do FGTS é prorrogado para 2018
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 27-7, o Decreto 9.108, de 26-7-2017, que altera o Decreto 99.684/90, que consolidou as normas regulamentares do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A alteração consiste em determinar que, nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento para saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31-12-2015 (contas inativas), não poderá exceder a data de 31-12-2018, conforme estabelecido pelo Caixa Econômica Federal.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |