Foro privilegiado pode ter preferência de julgamento
Ações penais que envolvam o chamado foro privilegiado contra autoridades com prerrogativa de função poderão passar a ter preferência de julgamento sobre as demais.
É o que determina o PLS 388/2016, apresentado esta semana pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O objetivo da proposta, conforme o autor, é dar maior celeridade à punição de agentes públicos envolvidos em casos de corrupção. O texto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) já confere prioridade de tramitação, em todas as instâncias, para processos que apurem crimes hediondos. Bauer quer também dar preferência para crimes equiparados aos hediondos e para o julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de função, nos níveis municipal, estadual, distrital e federal.
Na opinião do parlamentar, o processo do Mensalão e a Operação Lava Jato seriam “divisores de águas” na história da Justiça brasileira e decisivos para acabar com a cultura da impunidade no país. Como afirma Bauer, o momento exige do Congresso, como resposta a demandas da sociedade, a atualização das leis para tornar mais rigorosa e célere a punição de corruptos.
O projeto poderá receber emendas até a próxima quinta-feira (27) e ainda aguarda designação de relator na CCJ, onde será votado em caráter terminativo, sem necessidade de ser analisado pelo Plenário do Senado.
FONTE: Agência Senado
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