Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/02/2016 - 15:34

Direito Processual Civil

Avô é condenado por estuprar netas de 6 e 10 anos


O juiz da Primeira Vara da Comarca de Comodoro (644 km a este de Cuiabá), Marcelo Souza Melo Bento de Resende, condenou a 35 anos, 7 meses e 15 dias, em regime de reclusão, o réu M.S.T., por ter estuprado as duas netas, uma de 6 e outra de 10 anos de idade. O crime contra as menores foi cometido em 2012 na cidade de Nova Lacerda (546km a oeste da Capital), no sítio São Miguel, zona rural do município.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado, o réu teve conjunção carnal com a menor J.M.S., 10 anos, por aproximadamente nove vezes. No mesmo sítio ele induziu e atraiu à exploração sexual J.M.F., 6 anos.

No relato da menor J.S., ela diz que foi pescar juntamente com o avô e a irmã J.F. e que neste local, longe de todos, ela teve a roupa arrancada pelo avô e que o mesmo a abrigou a fazer sexo, e que a mesma sentia muitas dores. A prática libidinosa aconteceu aproximadamente por nove vezes. A menina era levada para o meio do matagal onde o avô abusava sexualmente da neta.

"A materialidade encontra-se comprovada nos autos pelo Boletim de Ocorrência, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pelo relatório psicológico, pelo depoimento da vítima quando inquirida extrajudicialmente, bem como pelos depoimentos testemunhais", destaca o magistrado no processo.

A defesa do acusado pleiteou pela absolvição alegando contradição nos depoimentos prestados pela vítima, acerca da quantidade de vezes em que foi abusada, bem como dos lugares em que ocorreram os supostos abusos.

"Inaceitável é se exigir que uma criança que na época dos fatos possuía 10 anos de idade se recorde com exatidão matemática quantas vezes foi abusada sexualmente pelo próprio avô, bem como em quais lugares de fato os abusos se deram. Obviamente que com o decurso do tempo muitas informações se apagam de nossas memórias, ainda mais se considerando a tenra idade da vítima e o abalo psicológico nela causado por ter sido violentada pelo próprio avô, dentro do seu seio familiar".

De acordo com os autos, em momento algum, seja em juízo, seja na fase policial, a vítima negou que tenha sido vítima dos abusos sexuais, nem titubeou quanto a quem os teria praticado. "Assim, não há dúvidas de que a incidência do crime de estupro de vulnerável deve ser atribuída ao réu, uma vez que restou satisfatoriamente demonstrado nos autos que o mesmo manteve relação sexual com a vítima".

Em depoimento ao juiz a menor J.M.F, a época dos fatos com seis anos, disse que o réu "enfiava o dedo no órgão genital da vítima, que o réu falava para a depoente ficar quieta, que ficava com medo, que isso aconteceu na casa do réu; que ainda tem medo do avô (...)". "Assim, não há dúvidas de que a incidência do crime de estupro de vulnerável deve ser atribuída ao réu, uma vez que restou satisfatoriamente demonstrado nos autos que o mesmo praticou ato libidinoso com a vítima, consistente em introduzir o dedo em seu órgão sexual", destaca o magistrado na decisão.

No mesmo processo, o juiz julgou parcialmente procedente a denúncia feita contra o acusado A.L.C.S. Ele foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, por ter entregado à menor de 10 anos um cartão de memória contendo cena de sexo explícito, com aproximadamente 150 filmes pornográficos. Em depoimento ao juiz, a vítima diz que recebeu o material, mas que nunca manteve relações sexuais com o denunciado.

"Logo, considerando que as circunstâncias judiciais são em sua totalidade favoráveis ao acusado, estabelece-se então, como medida razoável e necessária para a reprovação e prevenção do crime, a pena-base de um ano de reclusão".

FONTE: TJ-MT




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!