Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/07/2015 - 14:34

Poder Legislativo

Proposta assegura honorários de sucumbência a advogados públicos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 149/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que torna obrigatório o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Honorários de sucumbência é o valor que o perdedor do processo tem de pagar ao vencedor, como forma de reembolso dos gastos com advogado.

A proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), que hoje já equipara direitos de advogados públicos e liberais. Mas, segundo o autor, muitos integrantes da Advocacia Geral da União (AGU), de procuradorias e da Defensoria Pública não têm recebido os honorários de sucumbência, e o valor acaba ficando com a parte vencedora (órgãos governamentais ou empresas públicas).

A Justiça tem tido interpretação diversas sobre o assunto, algumas vezes entendendo que os honorários constituem patrimônio público; outras vezes entendendo que, como quem paga esses honorários é a parte contrária, eles não constituem patrimônio público.

A ideia do deputado é assegurar o pagamento expressamente na lei. “É preciso, de uma vez por todas, pôr fim ao tratamento desigual a que têm sido submetidos os advogados públicos”, argumenta Mendonça Júnior.

A proposta tem o mesmo teor do Projeto de Lei 2279/11, do ex-deputado Paulo Rubem Santiago, que foi arquivado ao fim da legislatura passada.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 22/04 R$5,20370
Dolar V 22/04 R$5,20430
Euro C 22/04 R$5,53990
Euro V 22/04 R$5,54100
TR 19/04 0,0362%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%