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26/05/2015 - 16:42

Direito Comercial

Entidade de classe não detém legitimidade para impedir ingresso de importados no país

Em que pese a insistência de entidade representativa das empresas brasileiras produtoras de aço em pleitear a proibição da comercialização e circulação de vergalhões importados da Turquia por uma empresa de distribuição estabelecida no Vale do Itajaí, a 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento aos apelos interpostos e manteve o reconhecimento da ilegitimidade ativa para reclamar a inadequação daqueles produtos às normas instituídas pela ABNT e pelo Inmetro.

“O dever de fiscalizar a qualidade e impedir a entrada e comercialização de mercadorias estrangeiras impróprias no Brasil compete exclusivamente ao Inmetro, autarquia que poderá delegar a execução das atividades relativas ao controle metrológico legal somente a órgãos ou entidades de direito público – não se enquadrando a recorrente, portanto, na condição de auxiliar daquele Instituto -, devendo eventual descontentamento da insurgente com relação ao exercício do poder de polícia administrativa na área de metrologia legal, ser diretamente comunicado àquela autarquia federal, não havendo qualquer equívoco, assim, na sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito”, explicou o relator da matéria.

Com isto, a entidade apelante restou condenada ao pagamento das despesas havidas com a imotivada retenção da carga de barras de aço no Porto de Navegantes – cujo quantum será ser apurado em fase de liquidação de sentença

Processos: 2011.073893-8, 2011.073894-5, 2012.008910-6, 2012.008911-3 e 2011.075350-7.

FONTE: TJ-SC



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