Presidiário pede mas não obtém guarda do filho, mantida com a avó da criança
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão proferida na comarca da Capital que negou pedido formulado por um pai para a modificação da guarda do filho, exercida pela avó da criança. Em apelação, o genitor sustentou que só em situações de risco o menor deve ser colocado em família substituta; ressaltou ainda que tem condições financeiras e psicológicas para criar seu filho.
Porém, o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ponderou que não existe vínculo sólido entre o menor e o pai, além do que o homem cumpre pena em regime fechado neste momento. Já a avó, que buscou a custódia do neto no mesmo ano em que ele entrou no abrigo, exerce a guarda de maneira satisfatória e zela pelo bem-estar da criança.
"Um pai preocupado e em condições financeiras e psicológicas de criar seu filho, como [o recorrente] afirma ser nas suas razões recursais, pleitearia a guarda da criança no momento do abrigamento, não somente depois de decorridos mais de quatro anos", completou o magistrado. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-SC
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