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03/03/2015 - 14:35

Direito Administrativo

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-auditor fiscal que enriqueceu ilicitamente

A Justiça Federal em São Paulo determinou a indisponibilidade de bens de um auditor fiscal aposentado que enriqueceu ilicitamente entre 2002 e 2003. Na época, o servidor da Receita, ainda na ativa, adquiriu bens e valores desproporcionais à sua renda. A juíza Sílvia Figueiredo Marques ordenou liminarmente o bloqueio de R$ 7,1 milhões após instaurar a ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em novembro do ano passado.

A decisão pela indisponibilidade visa à garantia do montante para o cumprimento de eventual sentença judicial que imponha ao réu a devolução da quantia obtida ilicitamente e o pagamento de multas. Nos dois anos apurados, o ex-auditor apresentou variação patrimonial de R$ 779 mil sem justificar a origem dos ganhos. Em valores atualizados, o total representa R$ 1,5 milhão. Além disso, ele fere o princípio da legalidade ao figurar como sócio proprietário de duas empresas e ter participação acionária expressiva em outras cinco, uma vez que a Lei nº 8.112/90 veda aos servidores públicos da União a gerência e a administração de sociedades privadas.

O bloqueio dos bens se estende às participações acionárias, a veículos, a aplicações financeiras e a 15 imóveis registrados em nome do réu e de suas empresas. O número da ação é 0022691-31.2014.4.03.6100. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

FONTE: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo



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