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24/10/2014 - 13:53

Direito Processual Penal

Juíza condena organização criminosa em Mirassol

Organização criminosa especializada em roubo de caminhonetes de luxo e associação ao tráfico de drogas no Oeste do Estado foi condenada nesta semana pela juíza Edna Ederli Coutinho, da comarca de Mirassol D’oeste (300 km de Cuiabá). Os 12 integrantes do grupo devem cumprir penas diferentes variando entre 9 e 53 anos, que devem ser cumpridos em regime inicial fechado.
 
O grupo atuou de janeiro a março deste ano (2014) invadindo casas, roubando pertences das vítimas e aterrorizando a cidade por conta da violência instaurada. Na maioria dos crimes foi usada de violência com o emprego de arma de fogo e de ameaças de mortes. Durante os depoimentos um dos criminosos chegou a afirmar que “em Mirassol não tinha Polícia”.
 
Especializada em roubar Hillux e S10, encaminhava todos os veículos para o país vizinho Bolívia, onde eles eram trocados por pasta base de cocaína. A droga retornava para Mirassol D’Oeste para ser comercializada pela organização, seja em pequenas quantidades, no próprio município, ou em quantidades maiores, para outras cidades e até outros Estados.
 
Foram condenados os réus Atlas Remios Faria Machado (líder da organização), Herberte Perinetti dos Santos, Laudenir Cândido Reis, Vinicius Rodrigues dos Santos, Valdely Pereira Cerqueira, Marlon Gomes Bueno, Ronieri Barbosa da Silva, Roberto de Jesus Arruda, Robson Manoel de Jesus Arruda, Marcos Antônio Rodrigues Lopes, Adailton Barbosa de Amorim e Bruno dos Santos Vieira.
 
A região onde está localizada a cidade de Mirassol D’Oeste é próxima da Bolívia e sofre com o tráfico de drogas e também com roubos de bens que são trocados por pasta-base. De acordo com a magistrada, a condenação do grupo é uma resposta à sociedade que sofreu com estes ataques.
 
“Os acusados realizaram uma série de roubos na cidade, todos majorados, os quais, ao meu sentir, condizem com uma verdadeira reiteração de delitos com a finalidade de subsidiar o tráfico de entorpecentes na região e não simplesmente uma continuidade ou um delito subseqüente (...) conforme depoimento de um dos acusados já estava sendo arquitetado um arrastão na cidade e região, tudo com a finalidade de subsidiar o tráfico de drogas, o que demonstra que os réus utilizam da prática destes crimes como profissão, meio de vida, já que restou amplamente demonstrado que eles não possuem emprego fixo ou se possuem, percebem renda muito abaixo do padrão de vida que ostentam”, explica a magistrada.
 
Liderança – Ao ouvir todos os envolvidos, a magistrada pode perceber que o grupo criminoso era extremamente organizado, inclusive com atividades bem distribuídas entre os integrantes, isto é, cada um era responsável por uma tarefa.
 
Atlas Machado, também conhecido como Átila Machado, era a “pessoa que delineava o modo de execução dos crimes, selecionava as vítimas e realizava as reuniões semanais com os demais integrantes com o intuito de fortalecer os laços da organização criminosa, proceder à divisão de tarefas e realizar os pagamentos pelos serviços prestados pelos seus subordinados, mantendo-se a distância, contudo, quando da realização dos roubos com o intuito de não ver seu nome envolvido com a senda delituosa”.

FONTE: TJ-MT




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