INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SEEC, DE 28-10-2026 (DO-DF DE 29-10-2026)
NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão
Distrito Federal determina uso do Emissor Nacional de NFS-e para profissionais autônomos a partir de novembro Esta Instrução Normativa abrange autônomos cadastrados no CF/DF sob o regime de ISS fixo; a medida passa a valer para serviços prestados a partir do dia 1º de novembro de 2026.