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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2026

CONVÊNIO ICMS 123, DE 23-10-2026
(DO-U DE 26-10-2026)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado do Paraná adere ao Convênio ICMS 119/2026 
O referido Ato autoriza os Estados do Paraná e de São Paulo a conceder remissão e instituir programa de anistia e parcelamento de débitos tributários, não inscritos em Dívida Ativa, relativos ao ICMS, para tratamento adequado das alterações decorrentes da Lei Complementar 236, de 4-9-2026.






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