CÓDIGO DE POSTURAS – Alteração – Município de Belo Horizonte
Alterada Lei que relaciona produtos proibidos de serem vendidos em veículos
Esta alteração do Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003), relaciona carnes, sorvetes e frutas que são proibidos de serem vendidos em veículos de tração humana e veículo automotor.