INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SEFA, DE 25-9-2026 (DO-E SEFA-PA DE 28-9-2026)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda prorroga o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 2.057, de 26 de abril de 2018, RESOLVE: