AGU
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DE AGRAVO
Desistência e não interposição - Normas
Estabelece procedimentos a serem adotados em caso de desistência e não interposição de recurso extraordinário e do recurso de agravo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU)
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XVIII do artigo 4º da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, bem como o artigo 4º da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997, resolve:
Art. 1o Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Advogados da União e Procuradores Federais para a desistência e não interposição de recurso extraordinário e do recurso de agravo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil nos casos que especifica.
Art. 2o Os Advogados da União e Procuradores Federais deverão observar as orientações expedidas pelo Secretário-Geral de Contencioso e pelo Procurador-Geral Federal ao não interporem recurso extraordinário ou o recurso de agravo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil, nas seguintes hipó...