ATO EXECUTIVO 5172
(DJ-E 20-8-20213)
TJ-RJ
GREVE DOS BANCÁRIOS
Recolhimento das custas e taxas judiciais

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos bancários; RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários o prazo para recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária devidas em razão de atos processuais praticados a partir de 19 de setembro de 2013, inclusive.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor a contar de 19.09.2013.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013.

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

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