RESOLUçãO ADMINISTRATIVA 7
(DJ-E 22-4-2019)
TRT-15ª REGIÃO
SÚMULA 130
Aprovação

Aprova a Súmula nº 130 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil); 
 
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica; 
 
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
 
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste 
 
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 21 de fevereiro de 2019 , nos autos do Processo 000712317.2017.5.15.0000 IUJ...



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