O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso X, do Regimento Interno e considerando a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, os arts. 193 e 441 do Código de Processo Civil e o que consta do Processo STJ n. 8.638/2019,
RESOLVE:
Art. 1º A expedição de carta de sentença para cumprimento de decisão estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça dar-se-á de forma eletrônica, após o trânsito em julgado da decisão homologatória.
Art. 2º A carta de sentença será autuada em ordem numérica sequencial de cada exercício, cujo termo será lavrado pela Coordenadoria de Execução Judicial e terá a assinatura eletrônica do presidente do Tribunal.